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#Cores da Rua: As cores da folia

13:55Ayllana Ferreira

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“Lança menina, lança todo esse perfume, desbaratina não dá pra fica imune, ao teu amor que tem cheiro de coisa maluca”


Uma geração cresceu ao som das Marchinhas no Carnaval, esbanjando máscaras bem feitas e artesanais, além dos clássicos bailes de máscaras. Tinha um pouco de tudo, crianças na rua, foliões despreocupados, e até mesmo os “temíveis” Lança Perfume.

Outra geração cresceu ao som do Bonde do Tigrão e Furacão 2000 no Carnaval, cantando desde “vou passar cerol na mão” a “piririm piririm piririm”. As espuminhas ainda eram permitidas, os blocos desfilavam pelas ruas e o espírito da alegria era a principal parte da folia.

A última geração cresceu ao som do Funk Carioca e de seus semelhantes. Marchinhas estão sendo proibidas, lança-perfume já é um anfintrião, e poucas pessoas sabem o que realmente foi o costume. As espuminhas são parcialmente proibidas também, e parte da cultura dos blocos não existe mais. Contudo, o espírito de festa e alegria ainda continua, com vários shows e apresentações distribuídas ao longo da programação.

Não sei dizer qual o Carnaval foi ou é o melhor. Eu cresci no final da segunda geração desse post, e conheço os costumes da última. Às vezes me pego pensando em como devia ser a época da primeira. Coisas que fizeram parte da tradição, foram proibidas ou estão sendo votadas para serem, tornando-se apenas lendas relacionadas ao Carnaval de Rua. Nessa nova Tag, vamos reviver os clássicos dos primeiros carnavais, descobrir suas origens e o porquê de sei “trágico” destino.

O “Lança Perfume” foi muito comum no Brasil da década de 20. Era uma solução composta por Cloreto de Etila, Clorofórmio e essência perfumada. Na teoria, parecia algo inofensivo. As pessoas da época realmente acreditavam nisso, pensando que se tratava apenas de uma substância perfumada que proporcionava a sensação de alegria.

Tanto que em várias músicas e em registros, é possível constatar que fazia parte da folia, sendo mais uma parte da diversão e uma alternativa para “esquentar” o Carnaval. Era um símbolo de confraternização e união dos jovens, sendo muito comum principalmente nos bailes que aconteciam no período.

Reza à lenda – entrevistas com pessoas que participaram desses carnavais – que o Lança Perfume era utilizado como a espuminha, sendo borrifado em outras pessoas como uma brincadeira (crianças faziam guerrinhas com seus amigos, aplicando a substância nos olhos do coleguinha em virtude de sua ardência). Alguns até utilizavam o produto como forma de paquera, posto que o colocavam no pescoço de seus pretendentes, e ofereciam-se para sentir o cheiro. (OUSADIA PURA RS)

Todavia, assim como cigarro e outras drogas mais antigas, com o tempo foi descoberto que a substância que os foliões acreditavam ser tão boa, era na verdade mais uma droga repleta de efeitos colaterais.

A fragrância do Lança Perfumes é absorvido pela mucosa pulmonar, indo para a corrente sanguínea e posteriormente para o rim, fígado e sistema nervoso. Ao chegar em seu último destino, a substância libera adrenalina, acelerando a frequência cardíaca e proporcionando um sentimento de euforia. Contudo, também provoca perturbações auditivas, perda do autocontrole e da capacidade visual.

Assim como grande parte das drogas, o efeito da substância acaba rapidamente, e os seus usuários necessitavam inalar mais para amplificar os seus efeitos. Por conseguinte, a quantidade de seus componentes é aumentada, e os efeitos colaterais se tornam ainda mais drásticos. Desmaios, dificuldade para respirar, convulsões, parada cardíaca ou até mesmo a mortes. Todas essas reações são encontradas em seu uso exagerado.

Após vários acidentes e algumas mortes, em 1960, o presidente eleito no momento, Jânio Quadros criou um decreto que proibia o uso dos “Lança Perfume”. Todavia, não foi suficiente. E devido ao seu fácil acesso – a droga era contrabandeada do Paraguai, a substância foi novamente presente no Carnaval de Maceió em 1960.

Foi só nos anos 70 que a proibição ficou séria, sendo realizadas vistorias nos foliões e a penalização daqueles que fossem encontradas com a substância. Atualmente, a proibição se encontra no artigo 12 da nossa constituição, sendo a lei 6.368/76. Nela, é caracterizado como criminoso o ato de vender, consumir, transportar ou guardar substâncias entorpecentes, capazes de provocar dependência física ou psicológica.



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